RESOLUÇÃO N° 014/2005 - CONSEPE
(Alterada pela Resolução nº 020/2008-CONSEPE)

 

Regulamenta o ingresso aos Cursos de Graduação da UDESC nas modalidades Transferência Interna, Transferência Externa, Reingresso após Abandono, Retorno aos Portadores de Diploma de Curso de Graduação e Retorno para nova opção de habilitação no mesmo curso para concluintes da UDESC.

 

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Processo n° 864/056, tomada em sessão de 12 de setembro de 2005,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° - O ingresso aos Cursos de Graduação da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, por meio de Transferência Interna, Transferência Externa, Reingresso após Abandono, Retorno aos portadores de Diploma de Curso de Graduação devidamente registrado e Retorno para nova opção de habilitação no mesmo curso para concluintes da UDESC, é regido pela presente Resolução e demais normas aplicáveis.

 

CAPÍTULO I

Dos requisitos para ingresso

 

Art. 2º - Para ingresso nos Cursos de Graduação da UDESC nas modalidades previstas nesta Resolução, é necessário:

I - existência de vagas, demonstrada em Edital específico;

II - ingressar com a solicitação em período e local pré-definidos em Edital específico apresentando a documentação exigida;

III - ser aprovado e classificado em processo seletivo próprio;

IV - ter condições de integralizar o Currículo Pleno do Curso pretendido no prazo fixado pela legislação pertinente;

V - atender a outras condições previstas nesta Resolução ou no Edital específico.

 

Parágrafo único - Para efeitos do que dispõe o inciso IV, nos casos de Transferência Interna, Transferência Externa e Reingresso após Abandono, o prazo passa a contar do período letivo em que o aluno ingressou no Curso através do Concurso Vestibular, descontados os períodos de trancamento de matrícula e de abandono, quando for o caso.

 

CAPÍTULO II

Das vagas

 

Art. 3° - A existência de vaga no Turno, Habilitação e/ou Curso, após a matrícula dos alunos regulares e dos aprovados no Concurso Vestibular, é condição primeira para ingresso de alunos pelas modalidades previstas nesta Resolução.

 

§ 1° - Considera-se existência de vaga, para efeito desta Resolução, a não ocupação do número total de vagas fixado pelos órgãos competentes.

 

§ 2° - O número total de vagas de um Turno, Habilitação e/ou Curso, para um determinado semestre, deverá ser calculado, conforme a equação abaixo:

 

NT = DS + AB + OB + TF + VNP

 

NT: Número total de vagas no Turno, Habilitação e/ou Curso;

DS : Desistência;

AB: Abandono;

OB: Óbito;

TF: Transferência para outra IES;

VNP: Vagas não preenchidas no último processo seletivo do curso, bem como as vagas não preenchidas por Transferência Interna, Transferência Externa, Reingresso após Abandono, Retorno aos Portadores de Diploma de Curso de Graduação e nova opção de habilitação no mesmo curso para concluintes da UDESC;

 

Onde:

 

DS; AB; OB; TF, VNP: número correspondente ao semestre letivo em curso, referente ao mesmo semestre da publicação do Edital.

 

Art. 4° - Semestralmente, após o período de cancelamento de disciplinas e trancamento de matrícula, a Pró-Reitoria de Ensino calculará o número de vagas para atendimento às Transferências Internas e Externas, Reingressos após Abandono e Retorno para os portadores de Diploma de Curso de Graduação, para o semestre letivo subseqüente.

 

Art. 5° O número de vagas, calculado conforme o § 2º do Artigo 3°, desta Resolução, será publicado em edital público, específico, pelo Reitor, de acordo com calendário acadêmico.

 

Parágrafo único – Nos cursos onde o oferecimento de vagas ocorre em turnos diferentes, a vaga a ser ocupada por Transferência Interna por mudança de Turno, na mesma Habilitação, será imediatamente remanejada dentro do total de vagas do Curso publicadas em Edital público.

 

Art. 6º - O número de vagas oferecidas inclui todas as modalidades de ingresso e suas respectivas especificidades e serão preenchidas conforme as modalidades de ingressos e critérios estabelecidos nesta Resolução.

 

Parágrafo Único – O total de vagas disponíveis nas etapas do processo de ingresso é o mesmo, do início ao fim. O saldo de vagas é sempre remanejado para os critérios de prioridades dentro de uma mesma etapa ou de uma etapa para a outra.

 

Art. 7º - As modalidades de ingresso de que trata esta Resolução compreendem (02) duas etapas:

 

1ª ETAPA – é destinada apenas aos alunos da UDESC, que desejam mudar de Turno, de Habilitação, de Curso ou de Centro e caracteriza-se como Transferência Interna. Os candidatos submetidos a esta etapa, conforme Anexo Único, desta Resolução, ficam isentos de processo seletivo e terão prioridade para a matrícula, desde que o número de inscrições seja inferior ao número de vagas. Os critérios estabelecidos para prioridade de matrícula estão estabelecidos no Capítulo IX desta Resolução.

 

2ª ETAPA – é destinada a alunos da UDESC que não atendam ao disposto no Anexo Único, desta Resolução, e alunos de outras instituições, e abrange também Transferência Externa, Retorno a portadores de diploma de curso de graduação, Reingresso por abandono e retorno para nova opção de habilitação no mesmo curso para concluintes da UDESC. Nesta etapa, os candidatos serão submetidos a um teste de caráter classificatório e eliminatório, que versará sobre assuntos estudados em disciplinas ministradas no Curso pretendido, conforme estabelecido no Capítulo IX desta Resolução. 

 

CAPÍTULO III

Das transferências

 

Art. 8° - Serão permitidas as transferências de alunos que, no momento da solicitação:

I – tenham concluído, com aproveitamento, todas as disciplinas da primeira e da segunda fase do Curso de origem ou do primeiro ano; e

II – não se encontrarem na última fase ou último ano do curso de origem, à exceção dos alunos concluintes da UDESC que queiram realizar uma nova opção de habilitação no mesmo curso.

 

CAPÍTULO IV

Da transferência interna

 

Art. 9º - A transferência interna, que consiste na mudança de Turno, de Habilitação, de Curso ou de Centro, será concedida uma única vez.

 

Parágrafo único – É vedada a Transferência Interna ao acadêmico que ingressar na UDESC por Transferência Externa, por convênio, ou através de retorno a portador de Diploma de Curso de Graduação, bem como para aquele que não tenha condições de integralizar o Currículo Pleno do Curso pleiteado no prazo fixado pela legislação pertinente.

 

CAPÍTULO V

Da transferência externa

 

Art. 10 - Considera-se transferência externa a possibilidade de um aluno de outra Instituição de Ensino Superior dar prosseguimento e continuidade aos seus estudos na UDESC, enquadrando-se nas normas legais vigentes nesta Universidade.

 

Art. 11 - A transferência externa só será permitida:

I - se o aluno estiver regularmente matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem, em Curso autorizado ou reconhecido pela legislação vigente;

II - se a transferência for:

a) para o mesmo Curso da instituição de origem; ou

b) para Curso afim.

 

Parágrafo único - Consideram-se cursos afins aqueles que se desenvolvem de um mesmo tronco de matérias e que conduzem a habilitações profissionais incluídas na mesma área de conhecimento.

 

CAPÍTULO VI

Do reingresso após abandono de Curso

 

Art. 12 - Considera-se reingresso após abandono de Curso a possibilidade de um aluno retomar seus estudos em um determinado Curso da UDESC, após tê-lo abandonado.

 

Art. 13 - Considera-se que o aluno incorreu em abandono do Curso, quando:

a) não renovar matrícula no período letivo regular, dentro do período fixado;

b) tendo realizado trancamento, não renovar matrícula no semestre seguinte ao do término do seu período de trancamento.

 

Art. 14 - O reingresso após abandono só será permitido:

I - para o mesmo Curso; e

II - caso o período de abandono não tenha excedido 4 (quatro) semestres.

 

CAPÍTULO VII

Do retorno a diplomado em Curso Superior

 

Art. 15 - O portador de Diploma de Curso Superior devidamente registrado pode retornar a uma outra habilitação no mesmo Curso ou a um Curso de Graduação de seu interesse, independente de afinidade entre as áreas de conhecimento objeto de cada um dos Cursos.

 

Parágrafo único - O prazo de integralização curricular do Curso para o qual obteve retorno começará a ser computado a partir de seu ingresso neste.

 

CAPÍTULO VIII

Do Retorno para nova Habilitação no mesmo Curso para concluintes da UDESC

 

Art. 16 - Esta modalidade contempla alunos concluintes da UDESC que desejam cursar nova habilitação e cursos que possuam licenciatura e bacharelado na mesma matriz curricular.

 

§ 1° - Para realizar a matricula o aluno terá que apresentar documentação que ateste a conclusão do curso no qual era concluinte.

 

§ 2° - O prazo de integralização curricular do Curso para o qual obteve nova opção começará a ser computado a partir de seu ingresso neste.

 

CAPÍTULO IX

Do processo seletivo

 

Art. 17 - Os candidatos a ingresso nas modalidades referidas nesta Resolução deverão realizar processo seletivo a cargo da Coordenação de Curso, que obedecerá a critérios diferenciados para cada uma das duas etapas:

 

I – 1ª Etapa – Nesta etapa, os critérios de prioridade para matrícula seguem a seguinte ordem:

a) mudança de turno na mesma habilitação de um curso;

b) mudança de uma habilitação para outra no mesmo curso;

c) mudanças de cursos, de acordo com o Anexo Único, na mesma Sede, Município, Centro ou Campus;

d) mudança de curso que envolve mudança de Sede, Município, Centro ou Campus, de acordo com o Anexo Único desta Resolução;

e) O desempate entre dois ou mais candidatos considerará, pela ordem, o aproveitamento curricular e a maior idade;

 

II – 2ª Etapa - Nesta etapa, os procedimentos para seleção e classificação e os critérios de prioridade para matrícula seguem a seguinte ordem:

a) o teste de classificação, de caráter eliminatório e classificatório consiste em uma prova de conhecimentos elaborada e avaliada por comissão especialmente constituída para tal fim, podendo abordar conteúdos teóricos e/ou parte prática, devendo cada candidato receber uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) . Caso este teste englobe conteúdo teórico e parte prática, a nota final será uma só;

b) a prova com parte prática, quando for o caso, terá duração determinada pela Comissão de Seleção e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, será definido no momento da inscrição;

c) Será considerado desclassificado à disputa das vagas para ingresso o candidato que não alcançar um índice mínimo de 5,0 (cinco vírgula zero);

d) Os candidatos classificados com índice igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) estarão sujeitos aos seguintes critérios de prioridades para seleção:

1. nova opção de Habilitação no mesmo Curso para concluintes da UDESC, respeitadas entre este  grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;

2. para o mesmo Curso da instituição de origem e respeitadas entre este  grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;

3. reingresso após abandono e respeitadas entre este grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;

4. para alunos de outros cursos da UDESC que desejam transferência interna e respeitadas entre este grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;

5. para Curso que apresente tronco, núcleo ou disciplinas comuns em relação ao da instituição de origem e respeitadas entre este grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;

6. retorno aos portadores de diploma de curso superior e respeitadas entre este grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;

6.1. retorno para uma nova Habilitação no mesmo Curso e respeitadas entre este grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;

6.2. retorno para cursos que apresentam entre si, tronco núcleo ou disciplinas comuns e respeitadas entre este grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;

6.3. retorno para outros cursos em que não houve preenchimento de vagas e respeitadas entre este grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;

e) O desempate entre dois ou mais candidatos considerará, pela ordem, o aproveitamento curricular e a maior idade;

f) Compete à Coordenação de Curso estabelecer programa e bibliografia da prova a ser aplicada aos candidatos, providenciar sua elaboração e impressão, bem como agendar data, horário e local para a realização da mesma;

g) O programa da prova e sua respectiva bibliografia deverão ser comunicados aos candidatos quando de sua inscrição ou por via postal.

 

CAPÍTULO X

Da tramitação das solicitações

 

Art. 18 - O candidato a ingresso por uma das modalidades referidas nesta Resolução, deverá inscrever-se na Secretaria Acadêmica do Centro.

 

Parágrafo único - A inscrição poderá ser feita por via postal, através de correspondência registrada, valendo, neste caso, a data de postagem nos Correios como data de inscrição.

 

Art. 19 - Quando do recebimento das inscrições, a Secretaria Acadêmica deverá organizar por modalidade e especificidade a solicitação de transferência.

 

Art. 20 - Até 10 (dez) dias após finalizado o prazo de inscrições, a Secretaria Acadêmica deverá instruir tecnicamente as solicitações apresentadas, apontando tacitamente aquelas que não atendem os dispositivos desta Resolução ou outra norma legal e, indeferir as que não cumpram a integralidade das exigências estabelecidas.

 

Parágrafo único - A Secretaria Acadêmica deve notificar os candidatos cujas inscrições forem indeferidas.

 

Art. 21 - Finalizado o processo de ingresso por transferência, mencionado na 1º Etapa estabelecida no Art. 7º desta Resolução, o número de vagas não preenchidas será remanejado para a segunda etapa.

 

Art. 22 - Cabe à Secretaria Acadêmica elaborar um calendário próprio, a ser divulgado no âmbito do Centro, para a realização do processo seletivo em cada uma das etapas mencionadas no Art. 7º desta Resolução, desde que haja vaga remanescente para a segunda etapa.

 

Art. 23 - Compete à Secretaria Acadêmica de cada Centro divulgar os resultados do processo seletivo homologadas pela Coordenação de Curso.

 

Art. 24 - Compete à Direção Assistente de Ensino supervisionar a tramitação dos processos, nos termos desta Resolução.

 

CAPÍTULO XI

Dos alunos ingressantes

 

Art. 25 - Compete à Coordenação de Curso orientar a elaboração do plano de estudo para adaptação ao currículo a ser cumprido pelos alunos ingressantes.

 

CAPÍTULO XII

Das disposições finais

 

Art. 26 - As peculiaridades de cada Curso podem ser regulamentadas por normas complementares, emanadas do respectivo Colegiado, desde que não contrariem o disposto na presente Resolução.

 

Art. 27 - O Edital próprio de abertura de vagas para Ingresso por Transferência Interna ou Externa, Reingresso após Abandono ou Retorno de Diplomado, deverá informar os requisitos mínimos para inscrição e aceite dos alunos.

 

Art. 28 - Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino, cabendo a decisão ao órgão competente.

 

Art. 29 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução nº 017/2004-CONSEPE, Resolução nº 023/2004-CONSEPE e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 12 de setembro de 2005.

 

Prof. Anselmo Fábio de Moraes

                 Presidente

RESOLUÇÃO Nº 014/2005 - CONSEPE

 

Anexo Único

 

QUADRO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA1

Áreas de conhecimento e suas afinidades

CAPES – CNPq – SESu/ MEC

 

GRANDE ÁREA

ÁREA – Cursos da UDESC

Ciências Exatas e da Terra

Ciência da Computação

Física

Sistemas de Informação

Ciências Biológicas

A UDESC não oferece cursos nesta área.

Engenharias

Engenharia Civil

Engenharia Elétrica

Engenharia Mecânica

Engenharia de Produção e Sistemas

Tecnologia Mecânica – Produção Industrial de Móveis

Tecnologia de Sistemas de Informação

Ciência da Saúde

Enfermagem

Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Educação Física

Ciências Agrárias

Agronomia

Engenharia Florestal

Zootecnia

Medicina Veterinária

Engenharia de Alimentos

Ciências Sociais Aplicadas

Administração Empresarial

Administração de Serviços Públicos

Design Industrial e Design Gráfico

Biblioteconomia

Bacharelado em Moda

Ciências Humanas

História

Geografia

Pedagogia

Lingüística, Letras e Artes

Artes Plásticas, Música, Artes Cênicas

 

1 Os candidatos submetidos à TRANSFERÊNCIA INTERNA isentos de processo seletivo e, terão prioridade para a matrícula, desde que o número de inscrições seja inferior ao número de vagas.