RESOLUÇÃO
N° 014/2005 - CONSEPE
(Alterada pela Resolução
nº 020/2008-CONSEPE)
Regulamenta o ingresso aos Cursos de
Graduação da UDESC nas modalidades Transferência Interna, Transferência
Externa, Reingresso após Abandono, Retorno aos Portadores de Diploma de Curso
de Graduação e Retorno para nova opção de habilitação no mesmo curso para
concluintes da UDESC.
O Presidente do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a
deliberação do Plenário relativa ao Processo n° 864/056, tomada em sessão de 12
de setembro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1° - O
ingresso aos Cursos de Graduação da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC, por meio de Transferência Interna, Transferência Externa,
Reingresso após Abandono, Retorno aos portadores de Diploma de Curso de
Graduação devidamente registrado e Retorno para nova opção de habilitação no
mesmo curso para concluintes da UDESC, é regido pela presente Resolução e demais
normas aplicáveis.
CAPÍTULO
I
Dos
requisitos para ingresso
Art. 2º - Para
ingresso nos Cursos de Graduação da UDESC nas modalidades previstas nesta
Resolução, é necessário:
I - existência de
vagas, demonstrada em Edital específico;
II - ingressar com
a solicitação em período e local pré-definidos em Edital específico
apresentando a documentação exigida;
III - ser aprovado
e classificado em processo seletivo próprio;
IV - ter condições
de integralizar o Currículo Pleno do Curso pretendido no prazo fixado pela
legislação pertinente;
V - atender a
outras condições previstas nesta Resolução ou no Edital específico.
Parágrafo único -
Para efeitos do que dispõe o inciso IV, nos casos de Transferência Interna, Transferência
Externa e Reingresso após Abandono, o prazo passa a contar do período letivo em
que o aluno ingressou no Curso através do Concurso Vestibular, descontados os
períodos de trancamento de matrícula e de abandono, quando for o caso.
CAPÍTULO
II
Das
vagas
Art. 3° - A
existência de vaga no Turno, Habilitação e/ou Curso, após a matrícula dos
alunos regulares e dos aprovados no Concurso Vestibular, é condição primeira
para ingresso de alunos pelas modalidades previstas nesta Resolução.
§ 1° - Considera-se
existência de vaga, para efeito desta Resolução, a não ocupação do número total
de vagas fixado pelos órgãos competentes.
§ 2° - O número
total de vagas de um Turno, Habilitação e/ou Curso, para um determinado
semestre, deverá ser calculado, conforme a equação abaixo:
NT = DS + AB
+
NT: Número total de vagas no Turno,
Habilitação e/ou Curso;
DS : Desistência;
AB: Abandono;
OB: Óbito;
TF: Transferência para outra IES;
VNP: Vagas não preenchidas no último
processo seletivo do curso, bem como as vagas não preenchidas por Transferência
Interna, Transferência Externa, Reingresso após Abandono, Retorno aos
Portadores de Diploma de Curso de Graduação e nova opção de habilitação no
mesmo curso para concluintes da UDESC;
Onde:
DS; AB; OB; TF, VNP: número correspondente
ao semestre letivo em curso, referente ao mesmo semestre da publicação do
Edital.
Art. 4° -
Semestralmente, após o período de cancelamento de disciplinas e trancamento de
matrícula, a Pró-Reitoria de Ensino calculará o número de vagas para
atendimento às Transferências Internas e Externas, Reingressos após Abandono e
Retorno para os portadores de Diploma de Curso de Graduação, para o semestre
letivo subseqüente.
Art. 5° O número de
vagas, calculado conforme o § 2º do Artigo 3°, desta Resolução, será publicado
em edital público, específico, pelo Reitor, de acordo com calendário acadêmico.
Parágrafo único –
Nos cursos onde o oferecimento de vagas ocorre em turnos diferentes, a vaga a
ser ocupada por Transferência Interna por mudança de Turno, na mesma
Habilitação, será imediatamente remanejada dentro do total de vagas do Curso
publicadas em Edital público.
Art. 6º - O número
de vagas oferecidas inclui todas as modalidades de ingresso e suas respectivas
especificidades e serão preenchidas conforme as modalidades de ingressos e
critérios estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo Único – O
total de vagas disponíveis nas etapas do processo de ingresso é o mesmo, do
início ao fim. O saldo de vagas é sempre remanejado para os critérios de
prioridades dentro de uma mesma etapa ou de uma etapa para a outra.
Art. 7º - As
modalidades de ingresso de que trata esta Resolução compreendem (02) duas
etapas:
1ª ETAPA – é destinada apenas aos
alunos da UDESC, que desejam mudar de Turno, de Habilitação, de Curso ou de
Centro e caracteriza-se como Transferência Interna. Os candidatos submetidos a
esta etapa, conforme Anexo Único, desta Resolução, ficam isentos de processo
seletivo e terão prioridade para a matrícula, desde que o número de inscrições
seja inferior ao número de vagas. Os critérios estabelecidos para prioridade de
matrícula estão estabelecidos no Capítulo IX desta Resolução.
2ª ETAPA – é destinada a alunos da
UDESC que não atendam ao disposto no Anexo Único, desta Resolução, e alunos de
outras instituições, e abrange também Transferência Externa, Retorno a
portadores de diploma de curso de graduação, Reingresso por abandono e retorno
para nova opção de habilitação no mesmo curso para concluintes da UDESC. Nesta
etapa, os candidatos serão submetidos a um teste de caráter classificatório e
eliminatório, que versará sobre assuntos estudados em disciplinas ministradas
no Curso pretendido, conforme estabelecido no Capítulo IX desta Resolução.
CAPÍTULO III
Das transferências
Art. 8° - Serão
permitidas as transferências de alunos que, no momento da solicitação:
I – tenham
concluído, com aproveitamento, todas as disciplinas da primeira e da segunda
fase do Curso de origem ou do primeiro ano; e
II – não se encontrarem
na última fase ou último ano do curso de origem, à exceção dos alunos
concluintes da UDESC que queiram realizar uma nova opção de habilitação no
mesmo curso.
CAPÍTULO IV
Da transferência interna
Art. 9º - A
transferência interna, que consiste na mudança de Turno, de Habilitação, de
Curso ou de Centro, será concedida uma única vez.
Parágrafo único – É
vedada a Transferência Interna ao acadêmico que ingressar na UDESC por
Transferência Externa, por convênio, ou através de retorno a portador de
Diploma de Curso de Graduação, bem como para aquele que não tenha condições de
integralizar o Currículo Pleno do Curso pleiteado no prazo fixado pela
legislação pertinente.
CAPÍTULO V
Da transferência externa
Art. 10 - Considera-se transferência
externa a possibilidade de um aluno de outra Instituição de Ensino Superior dar
prosseguimento e continuidade aos seus estudos na UDESC, enquadrando-se nas
normas legais vigentes nesta Universidade.
Art. 11 - A transferência externa só
será permitida:
I - se o aluno estiver regularmente
matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem, em Curso
autorizado ou reconhecido pela legislação vigente;
II - se a transferência for:
a) para o mesmo Curso da instituição
de origem; ou
b) para Curso afim.
Parágrafo único - Consideram-se
cursos afins aqueles que se desenvolvem de um mesmo tronco de matérias e que
conduzem a habilitações profissionais incluídas na mesma área de conhecimento.
CAPÍTULO VI
Do reingresso após
abandono de Curso
Art. 12 - Considera-se reingresso
após abandono de Curso a possibilidade de um aluno retomar seus estudos em um
determinado Curso da UDESC, após tê-lo abandonado.
Art. 13 - Considera-se que o aluno
incorreu em abandono do Curso, quando:
a) não renovar matrícula no período
letivo regular, dentro do período fixado;
b) tendo realizado trancamento, não
renovar matrícula no semestre seguinte ao do término do seu período de
trancamento.
Art. 14 - O reingresso após abandono
só será permitido:
I - para o mesmo Curso; e
II - caso o período de abandono não
tenha excedido 4 (quatro) semestres.
CAPÍTULO VII
Do retorno a
diplomado em Curso Superior
Art. 15 - O portador de Diploma de
Curso Superior devidamente registrado pode retornar a uma outra habilitação no
mesmo Curso ou a um Curso de Graduação de seu interesse, independente de
afinidade entre as áreas de conhecimento objeto de cada um dos Cursos.
Parágrafo único - O prazo de
integralização curricular do Curso para o qual obteve retorno começará a ser
computado a partir de seu ingresso neste.
CAPÍTULO VIII
Do Retorno para nova Habilitação no
mesmo Curso para concluintes da UDESC
Art. 16 - Esta modalidade contempla
alunos concluintes da UDESC que desejam cursar nova habilitação e cursos que
possuam licenciatura e bacharelado na mesma matriz curricular.
§ 1° - Para
realizar a matricula o aluno terá que apresentar documentação que ateste a
conclusão do curso no qual era concluinte.
§ 2° - O prazo de integralização
curricular do Curso para o qual obteve nova opção começará a ser computado a
partir de seu ingresso neste.
CAPÍTULO IX
Do processo seletivo
Art. 17 - Os
candidatos a ingresso nas modalidades referidas nesta Resolução deverão
realizar processo seletivo a cargo da Coordenação de Curso, que obedecerá a
critérios diferenciados para cada uma das duas etapas:
I – 1ª Etapa – Nesta etapa, os critérios de
prioridade para matrícula seguem a seguinte ordem:
a) mudança de turno
na mesma habilitação de um curso;
b) mudança de uma
habilitação para outra no mesmo curso;
c) mudanças de
cursos, de acordo com o Anexo Único, na mesma Sede, Município, Centro ou Campus;
d) mudança de curso
que envolve mudança de Sede, Município, Centro ou Campus, de acordo com
o Anexo Único desta Resolução;
e) O desempate
entre dois ou mais candidatos considerará, pela ordem, o aproveitamento
curricular e a maior idade;
II – 2ª Etapa - Nesta etapa, os procedimentos para
seleção e classificação e os critérios de prioridade para matrícula seguem a
seguinte ordem:
a) o teste de
classificação, de caráter eliminatório e classificatório consiste em uma prova
de conhecimentos elaborada e avaliada por comissão especialmente constituída
para tal fim, podendo abordar conteúdos teóricos e/ou parte prática, devendo
cada candidato receber uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) . Caso este teste
englobe conteúdo teórico e parte prática, a nota final será uma só;
b) a prova com
parte prática, quando for o caso, terá duração determinada pela Comissão de
Seleção e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua
especificidade, será definido no momento da inscrição;
c) Será considerado
desclassificado à disputa das vagas para ingresso o candidato que não alcançar
um índice mínimo de 5,0 (cinco vírgula zero);
d) Os candidatos
classificados com índice igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) estarão
sujeitos aos seguintes critérios de prioridades para seleção:
1. nova opção de Habilitação
no mesmo Curso para concluintes da UDESC, respeitadas entre este grupo
a ordem da maior para a menor nota na prova;
2. para o mesmo Curso da
instituição de origem e respeitadas entre este grupo a ordem da
maior para a menor nota na prova;
3. reingresso após abandono
e respeitadas entre este grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;
4. para alunos de outros
cursos da UDESC que desejam transferência interna e respeitadas entre este
grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;
5. para Curso que apresente
tronco, núcleo ou disciplinas comuns em relação ao da instituição de origem e
respeitadas entre este grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;
6. retorno aos portadores de
diploma de curso superior e respeitadas entre este grupo a ordem da maior para
a menor nota na prova;
6.1. retorno
para uma nova Habilitação no mesmo Curso e respeitadas entre este grupo a ordem
da maior para a menor nota na prova;
6.2. retorno para cursos que
apresentam entre si, tronco núcleo ou disciplinas comuns e respeitadas entre
este grupo a ordem da maior para a menor nota na prova;
6.3. retorno para outros
cursos em que não houve preenchimento de vagas e respeitadas entre este grupo a
ordem da maior para a menor nota na prova;
e)
O desempate entre dois ou mais candidatos considerará, pela ordem, o
aproveitamento curricular e a maior idade;
f) Compete à
Coordenação de Curso estabelecer programa e bibliografia da prova a ser
aplicada aos candidatos, providenciar sua elaboração e impressão, bem como
agendar data, horário e local para a realização da mesma;
g) O programa da prova
e sua respectiva bibliografia deverão ser comunicados aos candidatos quando de
sua inscrição ou por via postal.
CAPÍTULO
X
Da
tramitação das solicitações
Art. 18 - O
candidato a ingresso por uma das modalidades referidas nesta Resolução, deverá
inscrever-se na Secretaria Acadêmica do Centro.
Parágrafo único - A
inscrição poderá ser feita por via postal, através de correspondência
registrada, valendo, neste caso, a data de postagem nos Correios como data de
inscrição.
Art. 19 - Quando do
recebimento das inscrições, a Secretaria Acadêmica deverá organizar por
modalidade e especificidade a solicitação de transferência.
Art. 20 - Até 10
(dez) dias após finalizado o prazo de inscrições, a Secretaria Acadêmica deverá
instruir tecnicamente as solicitações apresentadas, apontando tacitamente
aquelas que não atendem os dispositivos desta Resolução ou outra norma legal e,
indeferir as que não cumpram a integralidade das exigências estabelecidas.
Parágrafo único - A
Secretaria Acadêmica deve notificar os candidatos cujas inscrições forem
indeferidas.
Art. 21 -
Finalizado o processo de ingresso por transferência, mencionado na 1º Etapa
estabelecida no Art. 7º desta Resolução, o número de vagas não preenchidas será
remanejado para a segunda etapa.
Art. 22 - Cabe à
Secretaria Acadêmica elaborar um calendário próprio, a ser divulgado no âmbito
do Centro, para a realização do processo seletivo em cada uma das etapas
mencionadas no Art. 7º desta Resolução, desde que haja vaga remanescente para a
segunda etapa.
Art. 23 - Compete à
Secretaria Acadêmica de cada Centro divulgar os resultados do processo seletivo
homologadas pela Coordenação de Curso.
Art. 24 - Compete à
Direção Assistente de Ensino supervisionar a tramitação dos processos, nos
termos desta Resolução.
CAPÍTULO
XI
Dos
alunos ingressantes
Art. 25 - Compete à
Coordenação de Curso orientar a elaboração do plano de estudo para adaptação ao
currículo a ser cumprido pelos alunos ingressantes.
CAPÍTULO
XII
Das
disposições finais
Art. 26 - As
peculiaridades de cada Curso podem ser regulamentadas por normas
complementares, emanadas do respectivo Colegiado, desde que não contrariem o
disposto na presente Resolução.
Art. 27 - O Edital
próprio de abertura de vagas para Ingresso por Transferência Interna ou
Externa, Reingresso após Abandono ou Retorno de Diplomado, deverá informar os
requisitos mínimos para inscrição e aceite dos alunos.
Art. 28 - Os casos
omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino, cabendo a decisão ao órgão
competente.
Art. 29 - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução nº 017/2004-CONSEPE,
Resolução nº 023/2004-CONSEPE e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 12
de setembro de 2005.
Prof. Anselmo Fábio
de Moraes
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 014/2005 - CONSEPE
Anexo Único
QUADRO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA1
Áreas de conhecimento e suas afinidades
CAPES – CNPq – SESu/ MEC
GRANDE
ÁREA |
ÁREA –
Cursos da UDESC |
Ciências Exatas e da Terra |
Ciência da Computação Física Sistemas de Informação |
Ciências Biológicas |
A UDESC não oferece cursos nesta
área. |
Engenharias |
Engenharia Civil Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Engenharia de Produção e Sistemas Tecnologia Mecânica – Produção Industrial
de Móveis Tecnologia de Sistemas de
Informação |
Ciência da Saúde |
Enfermagem Fisioterapia e Terapia Ocupacional Educação Física |
Ciências Agrárias |
Agronomia Engenharia Florestal Zootecnia Medicina Veterinária Engenharia de Alimentos |
Ciências Sociais Aplicadas |
Administração Empresarial Administração de Serviços Públicos Design Industrial e Design Gráfico Biblioteconomia Bacharelado em Moda |
Ciências Humanas |
História Geografia Pedagogia |
Lingüística, Letras e Artes |
Artes Plásticas, Música, Artes
Cênicas |
1 Os candidatos submetidos à
TRANSFERÊNCIA INTERNA isentos de processo seletivo e, terão prioridade para a
matrícula, desde que o número de inscrições seja inferior ao número de vagas.