RESOLUÇÃO Nº 024/2009 - CONSUNI

 

Estabelece procedimentos e critérios para avaliação e concessão da Gratificação de Dedicação Integral de que trata o artigo 14 da Lei Complementar n° 345, de 07 de abril de 2006.

 

O Presidente do Conselho Universitário – CONSUNI, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Processo nº 2533/2009, tomada em sessão de 18 de junho de 2009,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Ao ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário, da carreira de Professor de Ensino Superior da UDESC, com regime de trabalho em tempo integral (TI), poderá ser concedida Gratificação de Dedicação Integral (GDI), no percentual de até 40% (quarenta por cento) de seu respectivo vencimento, observadas as normas da presente Resolução.

 

Parágrafo único - O docente beneficiário da GDI fica impedido de exercer outra atividade com vínculo empregatício.

 

Art. 2º - A GDI terá validade de até um ano, devendo ser renovada mediante solicitação do professor.

 

Parágrafo único - Sobre a GDI incidirá o Adicional por Tempo de Serviço.

 

Art. 3o – A concessão inicial da GDI será feita ao docente que declarar não ter e não ter intenção de adquirir no período solicitado, outro vinculo empregatício além da UDESC, devendo para isso entregar, em qualquer data, o Requerimento e Termo de Compromisso contidos no Anexo Único desta Resolução ao Departamento de sua lotação.

 

Parágrafo Único - Cumpridos os requisitos para a obtenção da GDI, a percepção da mesma será devida do período compreendido da data de solicitação até o último dia do mesmo ano e dar-se-á após a homologação do CONSUNI e a publicação, no Diário Oficial do Estado, do respectivo ato de concessão assinado pelo Reitor.

 

Art. 4º - A renovação da concessão da GDI será feita ao docente que declarar não ter e não ter intenção de adquirir no período solicitado, outro vinculo empregatício além da UDESC, devendo para isso entregar, entre 1º e 20 de novembro do ano que termina o prazo de concessão da GDI o Requerimento e Termo de Compromisso contidos no Anexo Único desta Resolução ao Departamento de sua lotação.

 

§ 1º - Cumpridos os requisitos para a obtenção da GDI, a percepção da mesma será devida do período compreendido do mês de janeiro a dezembro do ano seguinte ao da solicitação e dar-se-á após a homologação do CONSUNI e a publicação, no Diário Oficial do Estado, do respectivo ato de concessão assinado pelo Reitor.

 

§ 2º - A homologação do estágio probatório do professor interessado e a obtenção de uma progressão nos últimos três anos são condições indispensáveis para a solicitação da GDI.

 

Art. 5o – A GDI poderá ser suspensa a qualquer tempo por solicitação do professor através de requerimento ao Chefe do Departamento onde estiver lotado, não impedindo, esse fato, nova concessão.

 

Art. 6o – A GDI será suspensa por iniciativa do Chefe do Departamento de lotação do professor, do Diretor Geral do Centro respectivo ou do Reitor, quando:

         I.      o professor descumprir o Termo de Compromisso de não ter outro vínculo empregatício, o que deverá ser averiguado por comissão de disciplinar;

       II.      o professor não cumprir ou deixar de apresentar, sem oferecer justificativa aceita pelo seu Departamento de lotação, seu Plano de Trabalho Individual.

 

Parágrafo único – A suspensão da GDI implica na devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

Art. 7º - O professor interessado deverá ingressar com a solicitação de concessão da GDI junto ao Departamento em que estiver lotado no período compreendido entre 1º e 20 de novembro de cada ano.

 

§ 1º - No processo de solicitação da Gratificação, deverão constar:

 

  1. Requerimento e Termo de Compromisso, declarando que não exercerá atividade com vínculo empregatício no período de atribuição e concessão da Gratificação (Anexo Único desta Resolução);
  2. Cópia dos Planos de Trabalho Individuais (PTI), endossados pelo Chefe de Departamento, relativos aos dois últimos semestres imediatamente anteriores ao da atribuição e percepção da GDI pleiteada;
  3. Comprovante da última progressão funcional.

 

§ 2º - A seu critério, o docente poderá anexar outros documentos comprobatórios de suas atividades.

 

Art. 8º - Entende-se que a GDI e a inadmissibilidade de outro vinculo empregatício são inerentes à função de Reitor e de Vice-Reitor, podendo ser requisitada a qualquer tempo pelos ocupantes de tais funções.

 

Art. 9º - O Conselho de Centro de cada unidade instituirá uma comissão interdepartamental, composta por, no mínimo, 3 (três) docentes efetivos, para análise e avaliação dos processos de requisição da Gratificação de Dedicação Integral.

 

§ 1º - O resultado da avaliação procedida pela comissão interdepartamental será submetido à apreciação e decisão do Conselho de Centro.

 

§ 2º - Os processos aprovados pelo Conselho de Centro serão enviados ao Conselho Universitário, para homologação.

 

§ 3º - Os processos não aprovados em qualquer instância deverão ter parecer circunstanciado e retornar ao interessado para conhecimento.

 

Art. 10 - Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Universitário.

Art. 11 – A cada ano, entre o 1o de setembro e 31 de outubro, o CONSUNI, ouvido o CONSAD, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 14 c/c § 1º, in fine, do artigo 11, ambos da referida Lei Complementar nº 345/2006, estabelecerá, mediante ato próprio, o percentual da GDI a ser concedida para o exercício subseqüente.

Art. 12 – Esta Resolução e seu Anexo Único entram em vigor em 1º de novembro de 2009, aplicando-se apenas para solicitações de GDI para os exercícios de 2010 e seguintes.

Art. 13 – Ficam revogadas, a partir de primeiro de janeiro de 2010, as Resoluções nº 026/2007-CONSUNI, nº 027/2007-CONSUNI, nº 075/2007-CONSUNI e nº 018/2008-CONSUNI e demais disposições em contrário.

Art. 14 – Fica revogada a Resolução nº 013/2009 – CONSUNI.

 

Florianópolis, 18 de junho de 2009.

 

Prof. Sebastião Iberes Lopes Melo

                Presidente

 

ANEXO ÚNICO

(Resolução n° 024/2009 - CONSUNI)

 REQUERIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, professor __________________________________________________________               

lotado no Departamento _________________________________ do Centro _______________________________________, venho, pela presente, requerer a concessão de Gratificação de Dedicação Integral, durante o período de ___________  do ano de ______ a 31 de dezembro do ano de ________.

 

Declaro que, se contemplado, não exercerei, nesse período, qualquer outra atividade pública ou privada, que resulte em vínculo empregatício com outra instituição além da UDESC.

 

..................., .. de ................. de 20....

 

___________________
Assinatura do Professor