RESOLUÇÃO Nº 024/2009
- CONSUNI
Estabelece procedimentos e critérios para avaliação e concessão da
Gratificação de Dedicação Integral de que trata o artigo 14 da Lei Complementar
n° 345, de 07 de abril de 2006.
O Presidente do
Conselho Universitário – CONSUNI, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando a deliberação do Plenário relativa ao Processo nº 2533/2009,
tomada em sessão de 18 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor Universitário, da carreira de Professor de Ensino Superior da UDESC,
com regime de trabalho em tempo integral (TI), poderá ser concedida
Gratificação de Dedicação Integral (GDI), no percentual de até 40% (quarenta
por cento) de seu respectivo vencimento, observadas as normas da presente
Resolução.
Parágrafo único - O docente beneficiário da GDI fica
impedido de exercer outra atividade com vínculo empregatício.
Art. 2º - A GDI terá validade
de até um ano, devendo ser renovada mediante
solicitação do professor.
Parágrafo único - Sobre a GDI incidirá o Adicional por Tempo
de Serviço.
Art. 3o – A concessão inicial da GDI será feita
ao docente que declarar não ter e não ter intenção de adquirir no período
solicitado, outro vinculo empregatício além da UDESC, devendo para isso
entregar, em qualquer data, o
Requerimento e Termo de Compromisso contidos no Anexo Único desta Resolução ao
Departamento de sua lotação.
Parágrafo Único - Cumpridos os requisitos para a obtenção da
GDI, a percepção da mesma será devida do período compreendido da data de solicitação até o último dia do
mesmo ano e dar-se-á após a homologação do CONSUNI e a publicação, no
Diário Oficial do Estado, do respectivo ato de concessão assinado pelo Reitor.
Art. 4º - A renovação da concessão da GDI será feita ao
docente que declarar não ter e não ter intenção de adquirir no período
solicitado, outro vinculo empregatício além da UDESC, devendo para isso
entregar, entre 1º e 20 de novembro do ano que termina o prazo de concessão da
GDI o Requerimento e Termo de Compromisso contidos no Anexo Único desta
Resolução ao Departamento de sua lotação.
§ 1º - Cumpridos os requisitos para a obtenção da GDI, a
percepção da mesma será devida do período compreendido do mês de janeiro a
dezembro do ano seguinte ao da solicitação e dar-se-á após a homologação do
CONSUNI e a publicação, no Diário Oficial do Estado, do respectivo ato de
concessão assinado pelo Reitor.
§ 2º - A homologação do estágio probatório do professor
interessado e a obtenção de uma progressão nos últimos três anos são condições
indispensáveis para a solicitação da GDI.
Art. 5o – A GDI poderá ser suspensa a qualquer
tempo por solicitação do professor através de requerimento ao Chefe do
Departamento onde estiver lotado, não impedindo, esse fato, nova concessão.
Art. 6o – A GDI será suspensa por iniciativa do
Chefe do Departamento de lotação do professor, do Diretor Geral do Centro
respectivo ou do Reitor, quando:
I.
o
professor descumprir o Termo de Compromisso de não ter outro vínculo
empregatício, o que deverá ser averiguado por comissão de disciplinar;
II.
o
professor não cumprir ou deixar de apresentar, sem oferecer justificativa
aceita pelo seu Departamento de lotação, seu Plano de Trabalho Individual.
Parágrafo único – A suspensão da GDI implica na devolução
dos valores recebidos indevidamente.
Art. 7º - O professor interessado deverá ingressar com a
solicitação de concessão da GDI junto ao Departamento em que estiver lotado no
período compreendido entre 1º e 20 de novembro de cada ano.
§ 1º - No processo de solicitação da Gratificação, deverão
constar:
§ 2º - A seu critério, o docente poderá anexar outros
documentos comprobatórios de suas atividades.
Art. 8º - Entende-se que a GDI e a inadmissibilidade de
outro vinculo empregatício são inerentes à função de Reitor e de Vice-Reitor,
podendo ser requisitada a qualquer tempo pelos ocupantes de tais funções.
Art. 9º - O Conselho de Centro de cada unidade instituirá
uma comissão interdepartamental, composta por, no mínimo, 3 (três) docentes
efetivos, para análise e avaliação dos processos de requisição da Gratificação
de Dedicação Integral.
§ 1º - O resultado da avaliação procedida pela comissão
interdepartamental será submetido à apreciação e decisão do Conselho de Centro.
§ 2º - Os processos aprovados pelo Conselho de Centro serão
enviados ao Conselho Universitário, para homologação.
§ 3º - Os processos não aprovados em qualquer instância
deverão ter parecer circunstanciado e retornar ao interessado para
conhecimento.
Art. 10 - Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho
Universitário.
Art. 11 – A cada ano, entre o 1o de setembro e 31
de outubro, o CONSUNI, ouvido o CONSAD, tendo em vista o disposto no § 3º do
art. 14 c/c § 1º, in fine, do artigo 11, ambos da referida Lei
Complementar nº 345/2006, estabelecerá, mediante ato próprio, o percentual da
GDI a ser concedida para o exercício subseqüente.
Art. 12 – Esta Resolução e seu Anexo Único entram em vigor em
1º de novembro de 2009, aplicando-se apenas para solicitações de GDI para os
exercícios de 2010 e seguintes.
Art. 13 – Ficam revogadas, a partir de primeiro de janeiro de
2010, as Resoluções nº 026/2007-CONSUNI, nº 027/2007-CONSUNI, nº
075/2007-CONSUNI e nº 018/2008-CONSUNI e demais disposições em contrário.
Art. 14 – Fica
revogada a Resolução nº 013/2009 – CONSUNI.
Florianópolis, 18
de junho de 2009.
Prof. Sebastião
Iberes Lopes Melo
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução n° 024/2009 - CONSUNI)
REQUERIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO
Eu,
professor __________________________________________________________
lotado
no Departamento _________________________________ do Centro
_______________________________________, venho, pela presente, requerer a
concessão de Gratificação de Dedicação Integral, durante o período de
___________ do ano de ______ a 31 de
dezembro do ano de ________.
Declaro
que, se contemplado, não exercerei, nesse período, qualquer outra atividade
pública ou privada, que resulte em vínculo empregatício com outra instituição
além da UDESC.
...................,
.. de ................. de 20....
___________________
Assinatura do Professor