RESOLUÇÃO Nº 0010 / 2009 – CONSUNI
Dispõe sobre o afastamento de Professor efetivo da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina – UDESC, para freqüentar Estágio Pós-Doutoral.
O
Presidente do Conselho Universitário – CONSUNI da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina–UDESC, no uso de suas atribuições, e considerando a
deliberação do Plenário relativa ao Processo n° 09.537/2007, tomada em sessão
de 17 de março 2009,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO
Art. 1º A realização de Estágio
Pós-Doutoral é considerado atividade acadêmica própria de docentes com título
de doutor, devidamente reconhecido pelos moldes previsto em lei, da Categoria
Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério Superior da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, em efetivo exercício do
respectivo cargo, conforme dispõe a Lei Complementar n° 39, de 09 de setembro
de 1991, em seus artigos 1° e 15.
Art. 2º O afastamento integral de
Professor para freqüentar Estágio Pós-Doutoral é regido por esta Resolução e
pelas demais normas pertinentes.
§ 1º Afastamento integral é aquele
em que o Professor utiliza a totalidade da carga horária definida por seu regime
de trabalho para exercício das atividades de capacitação.
§ 2º Não serão aprovados pedidos para o Estágio Pós-Doutoral aos
professores que, no exercício cumulativo de cargo ou emprego de professor e
técnico na UDESC, já tenha se aposentado em um deles.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE
AFASTAMENTO
Art.
3º O afastamento de Professor para freqüentar Estágio Pós-Doutoral deverá estar
vinculado ao Plano Institucional de Qualificação Docente – PIQD e atender a
política de capacitação docente da UDESC, no que se refere ao incentivo às
áreas prioritárias para titulação acadêmica, a saber:
I. ensino de graduação ou
pós-graduação “stricto sensu”, em área na qual o professor é credenciado;
II. ensino de graduação ou
pós-graduação em curso ou programa em fase de implantação;
III. áreas potenciais para a
criação de cursos de pós-graduação “stricto sensu”.
§ 1º Nas previsões de
afastamento para Estágio Pós-Doutoral serão priorizadas as solicitações com fim
de reforçar a política estratégica de consolidação dos Programas e cursos de
pós-graduação “Stricto sensu”.
§ 2º
Poderá ser aprovada, em caráter excepcional, previsão de afastamento para
Estágio Pós-Doutoral de docentes, relacionada com projetos vinculados a cursos
de graduação, desde que apresentada justificativa fundamentada pelo respectivo
departamento e aprovada pelo CONSEPE.
Art. 4º A solicitação de afastamento
de Professor para freqüentar Estágio Pós-Doutoral poderá ser encaminhada quando
o requerente:
I.
tenha concluído o estágio probatório, com a publicação
da respectiva portaria no Diário Oficial do Estado;
II. tenha cumprido, após
afastamento para capacitação usufruído enquanto professor da UDESC, o
interstício mínimo de três anos;
III. tenha cumprido período mínimo de três anos
de atividades docentes na UDESC, após:
a)
ampliação de regime de trabalho para 40 horas;
b)
término de licença sem vencimento;
c)
término do período de afastamento à disposição de outros
órgãos.
IV. para adquirir direito à aposentadoria, precise e
possa cumprir, a contar do início do curso, o tempo de serviço mínimo de:
a. 3 ( três) anos, no caso do último afastamento;
V. tenha regime de trabalho de 40
horas semanais na UDESC, no mínimo três anos antes da solicitação da saída e
que demonstrem ter tido produção acadêmica relevante nos últimos 03 (tês) anos
que antecederam a data da solicitação, no seguintes termos:
a.
Para os docentes membros dos Programas de Pós-Graduação da
UDESC credenciados pela CAPES, que
tenham produção acadêmica mínima igual ao conceito 3 dos critérios de
classificação da CAPES na área de atuação em que for membro;
b. Para docentes que não fazem
parte dos Programas de Pós-Graduação da UDESC, credenciados pela CAPES, que tenham
produção acadêmica mínima nos últimos 3 (três) anos mínima igual ao conceito 3
dos critérios de classificação da CAPES para sua área de atuação.
§ 1º A liberação de que
trata o presente artigo em nenhum caso poderá se estender por mais de 02 (dois)
semestres letivos seguidos, sendo que esta modalidade de afastamento só poderá
ser concedida para 2 (dois) Estágios Pós-Doutorais.
§ 2º O não cumprimento de
quaisquer dos itens acima implicará no indeferimento do pedido.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
Art. 5º O pedido de
afastamento para freqüentar Estágio Pós-Doutoral deverá ser aprovado nos
Departamentos, no CONCENTRO e encaminhado à PROPPG contendo, obrigatoriamente,
todos os documentos a seguir arrolados:
I.
Carta de convite da Instituição na qual o estágio será
realizado. No caso de Instituições nacionais, a mesma deverá estar vinculada a
Programas de Pós-Graduação recomendados pela CAPES;
II.
Termo de compromisso em modelo padrão a ser celebrado com a
Universidade, conforme Anexo I desta Resolução;
III.
Planilha de Ocupação Docente do Departamento, correspondente
ao período de afastamento do Professor, indicando o (os) professor (es)
efetivo(s) ou substituto(s), que o substituirão;
IV.
Aprovação pelo Departamento e ouvido o Colegiado de
Pós-Graduação, quando for o caso, ao
qual o professor pertence ou ao qual o projeto a ser desenvolvido tenha
afinidade;
V.
Documento, assinado pelo Chefe de Departamento, onde conste:
a.
número de professores afastados para capacitação do
Departamento e do Centro, com respectivas Portarias e prazos de afastamento,
bem como previsão de retorno;
b.
justificativa da pertinência de capacitação na área
escolhida pelo professor e aprovada nas instâncias do Centro, observadas as
linhas de pesquisa ou extensão de acordo com a resolução que rege a elaboração
do Plano Institucional de Qualificação Docente – PIQD.
c.
exposição detalhada a respeito da situação de projetos
de pesquisa, ensino, ações de extensão ou de atuação em cargos eletivos, que
contam com a atuação do professor que solicita afastamento, bem como previsão
de substituição das atividades.
VI. declaração
de que, após a conclusão do Estágio Pós-Doutoral, permanecerá na UDESC pelo
prazo de 2 (duas) vezes o tempo de afastamento concedido, com regime de 40
horas, conforme Anexo II desta Resolução;
VII. comprovante de suas
condições de tempo de serviço e contribuição para efeitos de aposentadoria,
expedido pelo Setor de Recursos Humanos do Centro;
VIII.cópia do Plano Institucional
de Qualificação Docente;
IX. indicação da
Instituição e curso em que pretende realizar o Estágio Pós-Doutoral, bem como
da linha de pesquisa em que irá atuar, apresentando estar em consonância com o
disposto no artigo 3º desta Resolução;
X. declaração
do departamento e/ ou do colegiado do programa Stricto Sensu da forma de substituição das atividades do professor
devidamente aprovado;
XI.
declaração dos professores efetivos que irão assumir as disciplinas
e/ou as atividades de pesquisa e extensão do professor que se afasta, conforme
Anexo III desta Resolução;
XII.
aprovação pelo Conselho de Centro.
§ 1° O pedido de afastamento será
analisado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e, depois de aprovado,
encaminhado ao Reitor, para expedição e publicação da portaria de afastamento.
§ 2º A não apresentação dos
documentos descritos neste artigo implicará no indeferimento do pedido.
Art. 6º O pedido de afastamento de
Professor para freqüentar Estágio Pós-Doutoral para o semestre letivo
subseqüente deverá dar entrada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até 30
(trinta) dias antes do término do semestre letivo anterior ao semestre em que
ocorrerá o afastamento, devidamente aprovado pelo Departamento e Conselho de
Centro.
CAPÍTULO IV
DA SUBSTITUIÇÃO DO PROFESSOR
AFASTADO PARA CAPACITAÇÃO
Art. 7o O Departamento deverá assumir a responsabilidade pela
substituição do Professor que se afasta em seus encargos de ensino, pesquisa e
extensão.
Parágrafo único. Nos casos em que,
comprovadamente, não houver, no Centro, outro Professor efetivo em condições de
assumir os encargos deixados pelo Professor que se afasta, poderá ser permitida
a contratação de professor substituto em um número que não ultrapasse o limite
máximo de 10% (dez por cento) do número de efetivos do Centro, com os devidos
arredondamentos.
CAPÍTULO V
DOS COMPROMISSOS DURANTE E
APÓS O AFASTAMENTO
Art. 8º O Professor autorizado a freqüentar
Estágio Pós-Doutoral ficará sujeito as seguintes condições:
I.
após a conclusão do Estágio Pós-Doutoral continuar no Quadro
de Pessoal Permanente da UDESC por período de tempo não inferior a 2 (duas)
vezes, do tempo de afastamento concedido, com regime de 40 horas semanais;
II.
não utilizar a
carga horária de afastamento para exercício de outra atividade remunerada, sob
pena de ter suspensa a autorização para seu afastamento;
III.
enviar, ao término do Estágio Pós-Doutoral, ao Diretor de
Pesquisa e Pós-Graduação do Centro de
lotação, para submeter à apreciação do Departamento respectivo e posterior
encaminhamento à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, declaração de
conclusão do estágio Pós-Doutoral assinados pelo responsável pela supervisão do
estágio na Instituição hospedeira;
IV.
em um prazo
máximo de 2 (dois) meses após seu retorno ao Centro de lotação, apresentar o
trabalho desenvolvido, e seus resultados, à comunidade acadêmica do Centro.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 9º O
Professor deverá ressarcir à UDESC todas as despesas e valores percebidos, a
título de vencimentos e demais vantagens, durante o período de seu afastamento,
bem como eventuais gastos efetuados pela UDESC relativos ao Estágio
Pós-Doutoral, acrescidos, na forma da lei, de juros e atualização monetária,
quando:
a)
desistir do Estágio Pós-Doutoral; e/ou
b)
ausentar ou trocar de Instituição ao qual foi autorizada a
realizar o estágio Pós-Doutoral sem autorização e aprovação; e/ou
c)
ocorrer a vacância do cargo por aposentadoria, exoneração,
transferência, cessão ou demissão, durante a realização do Curso ou Programa;
e/ou
d)
não cumprir o disposto no Artigo 8º desta Resolução; e/ou
e)
não cumprir o
compromisso assumido da declaração constante do Anexo II desta Resolução.
§ 1º Ocorridos
os casos previstos nas alíneas deste artigo, o ressarcimento será imediatamente
determinado.
§ 2º O
Professor que, tendo retornado às suas atividades, desligar-se ou for desligado
da UDESC, durante o período referido no inciso I do artigo 8°, desta Resolução,
deverá ressarci-la pelo tempo de serviço não prestado em razão do seu
afastamento.
§ 3º Deixando
o Professor de retornar à UDESC, tendo ou não concluído o afastamento para
capacitação, sua responsabilidade deverá ser imediatamente apurada em Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 10. O Professor que desistir ou
não concluir o Estágio Pós-Doutoral poderá requerer novo afastamento somente
após dois anos do término do ressarcimento previsto no artigo 9º desta
Resolução.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O afastamento do Professor
só poderá ser efetivado após a publicação do ato de autorização do Reitor no
Diário Oficial do Estado.
Art. 12. É vedado o acolhimento à
solicitação de interrupção dos afastamentos por qualquer uma das partes, salvo
exceções previstas em lei e submetidas ao CONSUNI.
Art. 13. Os casos omissos nesta
Resolução serão deliberados pelo Conselho Universitário – CONSUNI.
Art. 14. Esta Resolução e seus Anexos
entram em vigor nesta data.
Art. 15. Ficam revogadas as
deliberações pertinentes a esta matéria da Resolução nº 276/2006 – CONSUNI.
Florianópolis, 17 de Março de 2009
Prof. Sebastião Iberes Lopes Melo
Presidente do CONSUNI
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 0010 / 2009 – CONSUNI
Termo
de Compromisso que entre si celebram, de um lado, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, doravante designada Primeira Contratante,
aqui representada pelo Magnífico(a) Reitor(a), Professor(a)
................................................................. e, de outro
lado, como Segundo Contratante,
................................................................., Professor de
Nível Superior, na forma que abaixo se declara:
Cláusula Primeira
DO OBJETO
Por este instrumento contratual, a Primeira
Contratante concede, após a publicação do ato de autorização no Diário Oficial,
ao Segundo Contratante, afastamento de suas atividades normais de Professor do
Centro ...........................................................................................................................
......................................................................................,
sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, para desenvolver Estágio de
Pós-Doutoramento na(o) ..................................................,
tendo como área de concentração
.................................................................., durante o
período de ......./........... a ......./........... (mês/ano).
Cláusula Segunda
DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO
CONTRATANTE
Obriga-se, o Segundo Contratante, a:
a)
após a conclusão do Estágio Pós-Doutoral continuar no Quadro
de Pessoal Permanente da UDESC por período de tempo não inferior a 2 (duas)
vezes, do tempo de afastamento concedido, com regime de 40 horas semanais;
b)
não utilizar a
carga horária de afastamento para exercício de outra atividade remunerada, sob
pena de ter suspensa a autorização para seu afastamento;
c)
enviar, ao término do Estágio Pós-Doutoral, ao Diretor de
Pesquisa e Pós-Graduação do Centro de
lotação, para submeter à apreciação do Departamento respectivo e posterior
encaminhamento à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, declaração de
conclusão do estágio Pós-Doutoral assinados pelo responsável pela supervisão do
Estágio na Instituição hospedeira;
d)
em um prazo
máximo de 2 (meses) meses após seu retorno ao Centro de lotação, apresentar o
trabalho desenvolvido, e seus resultados, à comunidade acadêmica do Centro;
O não cumprimento, pelo Segundo Contratante, do
disposto nos itens “a”, “b”, “c” e “d”, desta Cláusula, o obrigará a ressarcir,
à Primeira Contratante, os valores percebidos, a título de vencimentos e demais
vantagens, inclusive bolsa de estudos, se for beneficiário, durante o período
de seu afastamento, acrescidos, na forma da lei, de juros e atualização
monetária.
A inobservância de qualquer compromisso assumido pelo
Segundo Contratante, durante seu afastamento, implicará em suspensão imediata
do pagamento da bolsa, quando beneficiário.
Cláusula Terceira
DA RESCISÃO
Fica facultado às partes, o direito de rescindir o
presente instrumento, sendo necessário, para tanto, justificativa detalhada que
comprove a necessidade da rescisão que deverá ser apreciada e aprovada nas instâncias
da UDESC e deverá dar entrada num prazo não inferior 60 (sessenta) dias antes
da conclusão do Estágio.
Ocorrendo a rescisão por iniciativa da Primeira
Contratante, ficará, o Segundo Contratante, eximido de quaisquer ônus ou
penalidades, retornando às suas atividades no respectivo Centro, sem qualquer
solução de continuidade em seu vínculo de trabalho.
Ocorrendo a rescisão por iniciativa do Segundo
Contratante, ficará este obrigado ao ressarcimento na forma prevista na
Cláusula anterior.
Cláusula Quarta
DO FÔRO
Fica eleito o fôro de Florianópolis para dirimir
quaisquer dúvidas ou inadimplências do presente Contrato.
E, por assim estarem contratadas, as partes firmam o
presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor e forma, juntamente
com duas testemunhas.
Florianópolis, ........ de
.............................. de 200..... .
___________________________________ ______________________________________
Primeira Contratante |
Segundo
Contratante |
TESTEMUNHAS:
_____________________________________ ______________________________________
Nome:
......................................................................... CPF:
........................................................................... RG: ............................................................................. |
Nome:
........................................................................ CPF:
........................................................................... RG:
............................................................................. |
ANEXO II
RESOLUÇÃO Nº 0010 / 2009 – CONSUNI
DECLARAÇÃO
Eu,................................................................
(nome do Professor) ....................................................,
integrante do Grupo Magistério Superior da Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina – UDESC, sob matrícula n.º...............................,
lotado no Departamento de ................................... ......................................,
portador da cédula de Identidade n.º....................................e
Cadastro de Pessoas Físicas n.º...............................................,
declaro, para devidos fins, que permanecerei
na Instituição por período de tempo não inferior a 2 (duas) vezes o tempo de
afastamento concedido, e nela permanecerei com regime de trabalho de 40 horas.
Local e data
Assinatura do Professor
ANEXO III
RESOLUÇÃO
Nº 0010 / 2009 – CONSUNI
DECLARAÇÃO
Eu,....................................................................................................,
integrante do Grupo Magistério Superior da Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina – UDESC, sob matrícula n.º ...............................,
lotado no Departamento de
..........................................................., portador da cédula
de Identidade
n.º................................................................. e Cadastro
de Pessoas Físicas n.º..........................................., declaro,
para fins de afastamento para capacitação docente de professor efetivo de meu
Departamento, que assumirei as disciplinas
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
ministradas pelo professor
_______________________________________________durante seu período de
afastamento para realização de Estágio Pós-Doutoral.
___________________________, ____ de
_____________________ de 200__.
Local e data
_______________________________________________________________
Assinatura do Professor e nome legível
Testemunha____________________________________________________________________
__________________________________________________
Nome legível e assinatura
Testemunha____________________________________________________________________
__________________________________________________
Nome legível e assinatura