UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA UDESC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO CONSUNI

 

 

 

I - PROCESSO N° 9757/2009

 

II - ORIGEM: REITORIA PROEN

 

III - INTERESSADO - SANDRA MAKOWIEKY

 

IV - ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - Proposta de resolução com nova regulamentação para progressão da classe de adjunto para a associado na carreira docente da UDESC

 

 

III -HISTÓRICO:

 

Em 16 de dezembro de 2009 a Pró-Reitora de Ensino, Professora Sandra Makowiecky encaminha minuta de resolução solicitando ao Magnífico Reitor aprovação Ad Referendum de resolução sobre regulamentação para progressão da classe de adjunto para a associado na carreira docente da UDESC.

 

Em 18 de dezembro de 2009 o Magnífico Reitor aprova Ad Referendum a Resolução 070/2009 CONSUNI.

 

Em 08 de junho de 2010 o CONSEPE o Ad Referendum do Reitor.

 

Em 18 de junho sou nomeado relator do processo.

 

 

IV-ANÁLISE:

A proposta de resolução substituindo a resolução 034/2007 - CONSUNI apresentada pela PROEN tem como motivação a necessidade de ajustes visando minimizar as interpretações subjetivas a que estavam sujeitas as bancas e a dissociação da progressão para Associado e para Titular, deixando esta última para um posterior amadurecimento da instituição sobre a matéria.

 

A proposição está concentrada em três mudanças básicamente:

 

a)     No que se refere aos critérios de avaliação da produção para faz jus à promoção, no caso do solicitante não se enquadrar no inciso I do Art. 1o. Neste caso substitui as 9 condições anteriores, incluindo algumas destas no item documentação e estabelecendo critérios mais precisos de avaliação.

b)     No que se refere à operacionalização do processo, a qual inclui, após homologação do Conselho de Centro, análise e parecer técnico de conferência pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Administração e Reitor.

c)     No que se refere à exclusão dos critérios de Dedicação Integral, remetendo apenas ao texto da Lei complementar n° 345 de 07/04/2007, devendo o requerente "comprovar que satisfaz as condições de produtividade para obtenção da Gratificação de Dedicação Integral há pelo menos um ano".

 

 

A proposta de resolução está dentro do espírito propugnado pelo Estatuto e Plano de Carreira, dando ênfase à carreira acadêmica e à pós-graduação, apresenta critérios mais definidos e operacionais para avaliação e estabelece responsabilidades quanto às instâncias e seus procedimentos de homologação.

 

VI - PARECER DO RELATOR:

 

Sou de parecer favorável à aprovação do Ad Referendum que aprova a resolução 070/2009 CONSUNI que trata sobre regulamentação para progressão da classe de adjunto para a associado na carreira docente da UDESC.

 

 

 

Relator:

Prof. Dr. João Fert Neto