ANEXO ÚNICO DA
RESOLUÇÃO Nº 039/2004 – CONSEPE

REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES DE EXTENSÃO
DOS CENTROS DE ENSINO DA UDESC

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPOSIÇÃO

Art. 1º. A Comissão de Extensão dos Centros é órgão de assessoramento técnico-científico que trata de assuntos de extensão.

Art. 2°. A Comissão de Extensão dos Centros tem como finalidade a análise e parecer sobre as atividades de extensão, quanto ao mérito técnico-científico, prioridade da atividade e viabilidade de execução.

Art. 3°. O plenário da Comissão será constituído:

  1. Diretor Assistente de Pesquisa e Extensão
  2. Um professor representante de cada Departamento, com experiência em extensão.

§ 1° - O membro mencionado no inciso I é membro nato.

§ 2° - Os membros mencionados no inciso II serão escolhidos pelo Diretor Assistente de Pesquisa e Extensão, para um mandato de 02 (dois) anos, e homologados pelo Conselho de Centro.

§ 3° - O Secretário da comissão será designado pelo Diretor Assistente de Pesquisa e Extensão dentre os servidores técnico-administrativos dos Centros.


CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 4°. Compete à Comissão de Extensão analisar e emitir parecer sobre as atividades de extensão, bem como avaliar a execução e o resultado oficial das atividades.

Art. 5°. Compete ao Diretor Assistente de Pesquisa e Extensão, como coordenador da Comissão:

  1. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, as deliberações dos Colegiados e procedimentos técnico-administrativos da Universidade;
  2. convocar os membros da Comissão para as sessões ordinárias e extraordinárias;
  3. propor a Ordem do Dia, para a reunião da Comissão;
  4. designar o Relator para os assuntos de competência do plenário;
  5. coordenar as sessões da Comissão, abrindo-as, encerrando-as e suspendendo-as, quando for o caso;
  6. resolver questões de ordem;
  7. exercer, nas sessões, o voto comum e, no caso de empate, o voto de qualidade;
  8. convocar assessores ou pessoas que não integram a Comissão, sem direito, porém, a voto;
  9. convocar os membros da Comissão para avaliarem e darem parecer as atividades de Extensão;
  10. Convidar consultores "ad hoc" para análise e parecer das atividades de Extensão.

Art. 6°. Compete a Secretaria Administrativa:

  1. elaborar a pauta das sessões;
  2. providenciar a convocação dos membros da Comissão, para determinação do Coordenador, para
  3. secretariar as sessões;
  4. redigir as atas das sessões e demais documentos que traduzem as decisões tomadas pela Comissão;
  5. manter controle sobre os processos em tramitação na Comissão;
  6. manter sob sua guarda todo o material da Comissão;
  7. manter codificadas e arquivadas todas as decisões e deliberações da Comissão;
  8. organizar e coordenar a correspondência da Comissão.


CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO

Art. 7°. A Comissão se reunirá, em sessão ordinária e extraordinária, com a presença de, no mínimo, a metade mais um de seus membros.

Art. 8°. A Comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo Único. A convocação da Comissão se fará por aviso pessoal escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, indicando a pauta dos assuntos a serem tratados.

Art. 9°. A Comissão se reunirá extraordinariamente mediante convocação de seu Coordenador ou a pedido de 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 10. O comparecimento às sessões da Comissão será obrigatório e considerado como serviço relevante.

Parágrafo Único. Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas.

Art. 11 -As decisões do plenário adotarão a forma de parecer.

Art. 12. Os casos omissos serão analisados pela Comissão.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2004.


Profº. Anselmo Fábio de Moraes
Presidente