ANEXO ÚNICO DA
RESOLUÇÃO Nº 039/2004 – CONSEPE
REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES DE EXTENSÃO
DOS CENTROS DE ENSINO DA UDESC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPOSIÇÃO
Art. 1º. A Comissão de Extensão dos Centros é órgão de assessoramento técnico-científico que trata de assuntos de extensão.
Art. 2°. A Comissão de Extensão dos Centros tem como finalidade a análise e parecer sobre as atividades de extensão, quanto ao mérito técnico-científico, prioridade da atividade e viabilidade de execução.
Art. 3°. O plenário da Comissão será constituído:
§ 1° - O membro mencionado no inciso I é membro nato.
§ 2° - Os membros mencionados no inciso II serão escolhidos pelo Diretor Assistente de Pesquisa e Extensão, para um mandato de 02 (dois) anos, e homologados pelo Conselho de Centro.
§ 3° - O Secretário da comissão será designado pelo Diretor Assistente de Pesquisa e Extensão dentre os servidores técnico-administrativos dos Centros.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 4°. Compete à Comissão de Extensão analisar e emitir parecer sobre as atividades de extensão, bem como avaliar a execução e o resultado oficial das atividades.
Art. 5°. Compete ao Diretor Assistente de Pesquisa e Extensão, como coordenador da Comissão:
Art. 6°. Compete a Secretaria Administrativa:
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
Art. 7°. A Comissão se reunirá, em sessão ordinária e extraordinária, com a presença de, no mínimo, a metade mais um de seus membros.
Art. 8°. A Comissão se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Único. A convocação da Comissão se fará por aviso pessoal escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, indicando a pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 9°. A Comissão se reunirá extraordinariamente mediante convocação de seu Coordenador ou a pedido de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 10. O comparecimento às sessões da Comissão será obrigatório e considerado como serviço relevante.
Parágrafo Único. Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas.
Art. 11 -As decisões do plenário adotarão a forma de parecer.
Art. 12. Os casos omissos serão analisados pela Comissão.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2004.
Profº. Anselmo Fábio de Moraes
Presidente