RESOLUÇÃO Nº 023/2009
– CONSAD
Homologada pela Resolução Nº
024/2009 - CONSAD
Revogada
pela Resolução
nº 01/2011 - CONSAD
Altera o
“caput” do art. 1º da Resolução nº 001/2008 – CONSAD, de 27.02.2008, que
“Estabelece valores para pagamento de serviços e/ou
atividades realizadas por professores e/ou profissionais especializados
externos à UDESC e dá outras providências”.
O Reitor da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso da prerrogativa que lhe confere o
inciso XIV do art. 28 do Estatuto da UDESC, considerando o que consta do
Processo n° 3887/2009 e 4502/2009, em tramitação no CONSAD,
R E S O L V E, “ad referendum” do
CONSAD:
Art. 1º – O “caput” do art. 1º da
Resolução nº 001/2008 – CONSAD, de 27.02.2008, passa a vigorar com a seguinte
redação, mantendo-se inalterados os respectivos parágrafos:
“Art. 1º - O pagamento das
atividades realizadas por professores e/ou profissionais especializados
externos à UDESC passa a obedecer aos valores a seguir discriminados:
TIPO
DE ATIVIDADE |
VALORES/TITULAÇÃO |
|||
Doutor |
Mestre |
Especialista |
Graduado |
|
(R$) (valor
bruto) |
(R$) (valor
bruto) |
(R$) (valor bruto) |
(R$) (valor bruto) |
|
Palestra/Conferência |
350,00 |
250,00 |
150,00 |
150,00 |
Banca de Concurso |
400,00 |
300,00 |
-- |
-- |
Banca para avaliação de progressão |
400,00 |
- |
-- |
-- |
Curso
Ministrado (valor por hora) |
80,00 |
60,00 |
40,00 |
30,00 |
Consultoria
(valor por hora) |
80,00 |
60,00 |
40,00 |
30,00 |
Banca
Examinadora de defesa de Dissertação ou Tese ou Exame de Qualificação de
Programas de Pós-Graduação |
200,00 |
-- |
-- |
-- |
Avaliação
de Seminário de Iniciação Científica ou Extensão |
300,00 |
200,00 |
-- |
-- |
Avaliação para
Reconhecimento e Renovação de reconhecimento de Cursos |
Segue o valor fixado em
legislação própria (*) |
|||
Concursos
Vestibulares e Concursos Públicos: |
(Valores
líquidos em PV - Piso de Vencimento de que trata o artigo 11 da Lei Complementar
nº 345, de 07 de abril de 2006) |
|||
a) Elaboração e
Correção e Provas: |
|
|||
1)
Coordenação de Bancas |
1,00 PV/por
coordenação |
|||
2)
Presidente de Banca Examinadora |
0,20 PV/por banca |
|||
3)
Membro de Banca Examinadora |
0,15 PV/por banca |
|||
4)
Outras Coordenações de Execução |
0,50 PV/por
coordenação |
|||
5)
Elaborador de Questões Dissertativas |
0,08 PV/por questão |
|||
6)
Elaborador de Questões Objetivas |
0,07 PV/por questão |
|||
7)
Revisor Gramatical |
2,00 PV/por
concurso |
|||
8)
Revisor
Didática |
2,00 PV/por
concurso |
|||
9)
Corretor de Questões Dissertativas |
0,0013 PV/por
questão |
|||
10) Corretor
de Redação (gramática) |
0,52 PV/por
professor/por concurso |
|||
11) Corretor
de Redação (pertinência do tema) |
0,0013 PV/por por
questão |
|||
12) Coordenador
de Banca de Correção de Redação |
1,04 PV/por
coordenação |
|||
13) Coordenador
de Correção de Provas |
1,04 PV/por
coordenação |
|||
14) Apoio
ao Coordenador da Correção de Provas |
0,78 PV/por
concurso |
|||
b) Rodagem das Provas: |
|
|||
1)
Coordenador
de Rodagem |
0,52 PV/por fase do
concurso |
|||
2)
Equipe
Técnica de Apoio a Rodagem |
0,39 PV/por fase do
concurso |
|||
c) Aplicação de Provas: |
|
|||
1)
Apoio
Médico (Enfermagem) |
0,21 PV/por fase do
concurso |
|||
2)
Coordenador
Local |
0,52 PV/por fase do
concurso |
|||
3)
Apoio ao
Coordenador (Adjunto) |
0,33 PV/por fase do
concurso |
|||
4)
Fiscal de Corredor (Ala) |
0,21 PV/por fase do
concurso |
|||
5)
Fiscal de Sala / Fiscal Reserva / Fiscal
Detector |
0,12 PV/por fase do
concurso |
|||
6)
Outros
Apoios |
0,20 PV/por fase do
concurso |
|||
7)
Outros Serviços de Apoio |
0,12 PV/por fase do
concurso |
|||
8)
Fiscal
Especial |
0,18 PV/por fase do
concurso |
|||
9)
Coordenador de Distribuição de Provas |
0,52 PV/por fase do
concurso |
|||
10) Ponta
de Linha (distribuição local de provas) |
0,21 PV/por fase do
concurso |
|||
11) Apoio
a Informação (Trailer) |
0,21 PV/por fase do
concurso |
|||
12)
Fiscal de
Informação |
0,12 PV/por fase do
concurso |
|||
13) Assessoria de Comunicação |
0,21 PV/por fase do
concurso |
|||
14) Apoio
a Comunicação |
0,12 PV/por fase do
concurso |
|||
d) Outros Serviços: |
|
|||
1)
Coordenador
de Diárias |
0,52 PV/por fase do
concurso |
|||
2)
Porteiro |
0,12 PV/por fase do
concurso |
|||
3)
Copeira |
0,12 PV/por fase do
concurso |
|||
4)
Servente |
0,12 PV/por fase do
concurso |
(*)
De acordo com o Parecer nº 259/2006, de 19/09/2006, do Conselho Estadual de
Educação de Santa Catarina, o valor é fixado em R$ 700,00.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em
vigor nesta data.
Art. 3º – Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 2009.
Prof. SEBASTIÃO IBERES LOPES MELO
Reitor