RESOLUÇÃO Nº 023/2009 – CONSAD

Homologada pela Resolução Nº 024/2009 - CONSAD

Revogada pela Resolução nº 01/2011 - CONSAD

 

 

Altera o “caput” do art. 1º da Resolução nº 001/2008 – CONSAD, de 27.02.2008, que “Estabelece valores para pagamento de serviços e/ou atividades realizadas por professores e/ou profissionais especializados externos à UDESC e dá outras providências”.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XIV do art. 28 do Estatuto da UDESC, considerando o que consta do Processo n° 3887/2009 e 4502/2009, em tramitação no CONSAD,

 

R E S O L V E, “ad referendum” do CONSAD:

 

Art. 1º – O “caput” do art. 1º da Resolução nº 001/2008 – CONSAD, de 27.02.2008, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterados os respectivos parágrafos:

 

“Art. 1º - O pagamento das atividades realizadas por professores e/ou profissionais especializados externos à UDESC passa a obedecer aos valores a seguir discriminados:

 

 

TIPO DE ATIVIDADE

VALORES/TITULAÇÃO

Doutor

Mestre

Especialista

Graduado

(R$)

(valor

bruto)

(R$)

(valor bruto)

(R$)

(valor

bruto)

(R$)

(valor

bruto)

Palestra/Conferência

350,00

250,00

150,00

150,00

Banca de Concurso

400,00

300,00

--

--

Banca para avaliação de progressão

400,00

-

--

--

Curso Ministrado (valor por hora)

80,00

60,00

40,00

30,00

Consultoria (valor por hora)

80,00

60,00

40,00

30,00

Banca Examinadora de defesa de Dissertação ou Tese ou Exame de Qualificação de Programas de Pós-Graduação

200,00

--

--

--

Avaliação de Seminário de Iniciação Científica ou Extensão

300,00

 

200,00

--

--

Avaliação para Reconhecimento e Renovação de reconhecimento de Cursos

Segue o valor fixado em legislação própria (*)

Concursos Vestibulares e Concursos Públicos:

(Valores líquidos em PV - Piso de Vencimento de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006)

a) Elaboração e Correção e Provas:

 

1)      Coordenação de Bancas

1,00 PV/por coordenação

2)      Presidente de Banca Examinadora

0,20 PV/por banca

3)      Membro de Banca Examinadora

0,15 PV/por banca

4)      Outras Coordenações de Execução

0,50 PV/por coordenação

5)      Elaborador de Questões Dissertativas

0,08 PV/por questão

6)      Elaborador de Questões Objetivas

0,07 PV/por questão

7)       Revisor Gramatical

2,00 PV/por concurso

8)       Revisor Didática

2,00 PV/por concurso

9)      Corretor de Questões Dissertativas

0,0013 PV/por questão

10)   Corretor de Redação (gramática)

0,52 PV/por professor/por concurso

11)   Corretor de Redação (pertinência do tema)

0,0013 PV/por por questão

12)   Coordenador de Banca de Correção de Redação

1,04 PV/por coordenação

13)   Coordenador de Correção de Provas

1,04 PV/por coordenação

14)   Apoio ao Coordenador da Correção de Provas

0,78 PV/por concurso

b) Rodagem das Provas:

 

1)     Coordenador de Rodagem 

0,52 PV/por fase do concurso

2)     Equipe Técnica de Apoio a Rodagem

0,39 PV/por fase do concurso

c) Aplicação de Provas:

 

1)     Apoio Médico (Enfermagem)

0,21 PV/por fase do concurso

2)     Coordenador Local

0,52 PV/por fase do concurso

3)     Apoio ao Coordenador (Adjunto)

0,33 PV/por fase do concurso

4)      Fiscal de Corredor (Ala)

0,21 PV/por fase do concurso

5)      Fiscal de Sala / Fiscal Reserva / Fiscal Detector

0,12 PV/por fase do concurso

6)     Outros Apoios

0,20 PV/por fase do concurso

7)      Outros Serviços de Apoio

0,12 PV/por fase do concurso

8)       Fiscal Especial

0,18 PV/por fase do concurso

9)      Coordenador de Distribuição de Provas

0,52 PV/por fase do concurso

10)   Ponta de Linha (distribuição local de provas)

0,21 PV/por fase do concurso

11)   Apoio a Informação (Trailer)

0,21 PV/por fase do concurso

12)    Fiscal de Informação

0,12 PV/por fase do concurso

13)  Assessoria de Comunicação

0,21 PV/por fase do concurso

14)   Apoio a Comunicação

0,12 PV/por fase do concurso

d) Outros Serviços:

 

1)     Coordenador de Diárias

0,52 PV/por fase do concurso

2)     Porteiro

0,12 PV/por fase do concurso

3)     Copeira

0,12 PV/por fase do concurso

4)     Servente

0,12 PV/por fase do concurso

 

(*) De acordo com o Parecer nº 259/2006, de 19/09/2006, do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, o valor é fixado em R$ 700,00.”

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 02 de julho de 2009.

 

Prof. SEBASTIÃO IBERES LOPES MELO

                      Reitor