Of. CIRC. SECON nº 008/2009                              Florianópolis, 15 de abril de 2009.

 

Senhor(a) Conselheiro(a) do CONSUNI:

 

Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, o egrégio Conselho Universitário - CONSUNI, em sessão do dia 24 de março passado, deliberou a nova regulamentação para a concessão da Gratificação de Dedicação Integral aos docentes da UDESC.

 

É também do conhecimento de Vossa Senhoria que a regulamentação em questão resultou de proposta do conselheiro Adil Knackfuss Vaz, que foi acolhida pelo relator de vista, conselheiro Antônio Waldimir Leopoldino da Silva, tendo as discussões ocorrido em torno da filosofia da proposta, não se tendo realizado a análise redacional do documento, porquanto sequer foi projetado em tela como habitualmete ocorre nas reuniões. Com isso, a votação se realizou em cima do mérito, sem análise apurada do teor da proposta.

 

Ocorre, contudo, que, quando da preparação da Resolução para a devida assinatura e divulgação, detectou-se alguns problemas de ordem legal que indicam a necessidade da reavaliação do referido documento.

 

O primeiro deles, está no art. 6º, que expressa:

 

“Independente de atender qualquer um dos critérios previstos neste Artigo, é vedada a concessão da GDI ao docente que não obtiver uma progressão funcional a cada três anos, sendo que, no caso de docentes em estágio probatório, tal concessão fica condicionada à comprovação de atendimento aos critérios de obtenção da progressão funcional.”.

 

Esse dispositivo conflita com o § 1º do art. 14 da Lei nº 345/2006, uma vez que não basta “... comprovação de atendimento aos critérios de obtenção da progressão funcional”, é mistér que o professor tenha efetivamente obtido a progressão funcional para poder pleitear a Gratificação de Dedicação Integral.

 

Outro problema detectado está no art. 16, que estabelece:

 

“Revogam-se as Resoluções nº 026/2007-CONSUNI, nº 027/2007-CONSUNI, nº 075/2007-CONSUNI e nº 018/2008-CONSUNI e demais disposições em contrário.”

 

Com a revogação imediata das resoluções anteriores, os docentes que atualmente recebem Gratificação de Dedicação Integral ficarão desamparados de regulamentação, além do que, com a entrada em vigor da nova norma, a persistir o art. 6º antes mencionado, tornar-se-ía possível a concessão, em 2009, de Gratificação de Dedicação Integral sob a égide de duas regulamentações diferentes.

 

Assim sendo, o correto seria que a revogação das resoluções anteriores só se efetivasse a partir do dia 01 de janeiro de 2010, permitindo, com isso, um período de transição.

 

Ante todo o exposto, usando da competência que me confere o inciso V do art. 28 do Estatuto da UDESC, combinado com o inciso II do art. 5º do Regimento Interno do CONSUNI, convoco Vossa Senhoria para reunião extraordinária do CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, a realizar-se no dia 23 de abril de 2009, às 9 horas, no Auditório da ESAG, próximo à Reitoria da UDESC, em Florianópolis, com o fim específico de análisar e deliberar as questões anteriormente apontadas, frisando que a sessão obedecerá a ordem regimental, ou seja:

 

1 - Ata: leitura, discussão e votação;

2 - Expediente;

3 - Ordem do Dia:

4 – Comunicações Pessoais.

 

Para melhor entendimento das questões aqui expostas, estamos disponibilizando a Vossa Senhoria, no endereço https://secon.udesc.br/DI/Resolucao DI.doc, o texto da resolução aprovada pelo CONSUNI que será objeto de reavaliação.

 

Atenciosamente,

 

Prof. SEBASTIÃO IBERES LOPES MELO

             Presidente do CONSUNI