PORTARIA Nº 002/2010 – CONSAD

 

O Presidente do Conselho de Administração - CONSAD da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a discussão e deliberação do Plenário na sessão de 16 de junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A apreciação, pelo Conselho de Administração – CONSAD, do Processo nº 9690/2009, relativo à proposta de ajustes no Plano de Carreiras da UDESC, obedecerá à seguinte dinâmica:

I - a proposta será divulgada aos conselheiros, no endereço https://secon.udesc.br, até o dia 17 de junho de 2010;

II - os conselheiros que tenham propostas de emenda deverão apresentá-las na forma do Anexo Único, da presente Portaria, diretamente ao relator (pcs@udesc.br), no prazo de até 10 (dez) dias antes do início da sessão;

III - o relator divulga a sua proposta na forma de substitutivo ou manifesta-se de acordo com a proposta original no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão;

IV - o conselheiro que tenha proposta de emenda a dispositivo específico da proposta, seja ela do relator ou original do processo, poderá solicitar, exclusivamente durante o expediente e na forma do Anexo Único desta Portaria, Destaque para Votação em Separado (DVS) do respectivo dispositivo;

V - encerrada a fase de discussão da proposta, não incluídos nessa fase os DVS, será votada a proposta do relator:

a) aprovada a proposta do relator, passa-se à discussão e votação dos DVS;

b) rejeitada a proposta do relator, vota-se a proposta original. Aprovada esta, passa-se à discussão e votação dos DVS;

c) havendo rejeição de ambas as propostas, o assunto será devolvido à origem para novos estudos e posterior apresentação de nova proposta.

 

Art. 2º Em nenhuma hipótese serão consideradas propostas ou emendas apresentadas em discordância ou fora dos prazos estipulados na presente Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de junho de 2010.

   

Prof.     MARCUS TOMASI

Presidente do CONSAD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 002/2010 – CONSAD

 

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS

           

Art. 1°  As emendas poderão ser supressivas, aditivas, substitutivas,  aglutinativas ou modificativas.

 

            § 1° Emenda supressiva é a que propõe a erradicação de qualquer parte do texto original.

 

§ 2° Emenda aditiva é a que propõe a inclusão de qualquer novo dispositivo ao texto original.

 

            § 3° Emenda substitutiva é a que propõe a substituição, parcial ou total, de qualquer parte do texto original.

 

§ 4° Emenda aglutinativa é a que propõe a fusão de partes do texto original, em função da aproximação dos respectivos assuntos.

 

            Art. 2° As emendas deverão apresentar, com precisão, a localização onde terão incidência no texto da proposta a que a mesma se destina (do relator ou do processo), adotando-se, para tanto, o seguinte modelo de apresentação:

 

EMENDA APRESENTADA PELO CONSELHEIRO:  .................................

RELATIVA À PROPOSTA  ....... (especificar se referente à proposta do relator ou à proposta original do processo) ...........

 

Emenda Supressiva

 

Propõe-se que seja(m) suprimido(s) do texto original, o(s) seguinte(s) dispositivos: .........................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Emenda Aditiva

 

Propõe-se que seja acrescentado, após o artigo n° ........, o seguinte artigo:

“Art. ...............................................................................................................

......................................................................................................................”.

 

Propõe-se que seja acrescentado, após o parágrafo n° ........, do artigo

n° ........., o seguinte parágrafo:

“§  ................................................................................................................

......................................................................................................................”.

 

Propõe-se que seja acrescentado, após o inciso ........, do artigo/parágrafo

n° ........., o seguinte inciso:

“ ....................................................................................................................

......................................................................................................................”.

 

Emenda Substitutiva

 

Propõe-se que o artigo n° ....... passe a ter a seguinte redação:

“Art.  .............................................................................................................

.....................................................................................................................”.

 

Propõe-se que o parágrafo ...... do artigo n° .......... passe a ter a seguinte redação:

“§   .................................................................................................................

......................................................................................................................”.

 

Propõe-se que o inciso ...... do artigo/parágrafo n° .......... passe a ter a seguinte redação:

“......................................................................................................................

....................................................................................................................”.

 

Emenda Aglutinativa

 

Propõe-se a aglutinação dos dispositivos ...(artigo/parágrafo/inciso)... para formar o dispositivo .......(artigo/parágrafo/inciso)...... com a seguinte redação:

“ ......................................................................................................................

.......................................................................................................................”.